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Direito autoral* é o nome dado ao
direito que o autor, o criador, o tradutor, o pesquisador ou o artista
tem de controlar o uso que se faz de sua obra. É garantido ao autor
os direitos morais (de todo inalienáveis, no qual se inserem direitos
como os de paternidade e de integridade da obra) e patrimoniais (abrigando
direitos como os de controle sobre a reprodução, edição
e tradução da obra) sobre a obra que criou.
* Extraído da Wikipedia
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